PRINCIPAIS ÁREAS DO MERGULHO
por Paulo Franco em Revista de Marinha n.º 962 (Setembro e Outubro de 2011)
Antes de começar este artigo que se pretende seja o primeiro de uma nova crónica da Revista de Marinha dedicada ao mergulho, não posso deixar de agradecer o amável convite, que em muito me honra, do Director e Editor da revista, o Exmo. Sr. Almirante Alexandre da Fonseca e ao Comandante Augusto Alves Salgado, colaborador da revista na secção de Arqueologia Subaquática, a ideia de criação da secção dedicada ao mergulho e indicação do meu nome como coordenador dessa secção.
Quando fui abordado no sentido de começar a escrever sobre o mergulho a primeira pergunta que me surgiu foi naturalmente o tema que serviria de “tiro de partida” à nova crónica. Após algumas ideias pensei que, considerando o universo de leitores da Revista da Marinha, seria interessante abordar algumas definições relativas às principais áreas do mergulho. Embora pareça trivial é um tema que frequentemente suscita dúvidas, mesmo entre “aficionados” e, curiosamente, poucas vezes tenho tido oportunidade de ver abordado neste tipo de fora.
Assim sendo, procurando não fugir ao expresso na lei nacional (*) mas tentando passar também a terminologia própria do “mundo do mergulho”, vou dividir o Mergulho em três grandes “áreas”; o mergulho profissional, o mergulho militar e o mergulho recreativo. Sem desprimor, não abordarei o mergulho efectuado por forças de segurança, bombeiros e protecção civil por ser uma área ainda sem cobertura legal adequada no nosso país e de difícil enquadramento, tendo em conta o contexto em que as actividades destes agentes se desenrolam. Ficam também de fora as áreas do mergulho de apoio a actividades de investigação arqueológica e de recursos vivos e inertes que, embora se desenvolvam com um objectivo profissional, são desenvolvidas maioritariamente por pessoas sem formação profissional na área do mergulho. Ficam também de fora as actividades de mergulho em apneia.
O mergulho profissional ou comercial (traduzindo directamente da terminologia anglo-saxónica Commercial Diving) é o mergulho desempenhado por profissionais civis qualificados e legalmente reconhecidos, que auferem rendimentos mediante a prestação de serviços subaquáticos. Deste tipo de serviços podemos utilizar como exemplos os da: assistência e reparação de navios e embarcações, construção e manutenção de estruturas submersas (pipe-lines, cabos de comunicações, condutas, barragens), recuperação de embarcações afundados e salvados, etc. Este tipo de mergulho requer qualificações profissionais e formação adequadas às funções a desempenhar podendo um mergulhador profissional, no nosso país, ter a classificação de Mergulhador-chefe, Mergulhado Profissional de 1ª Classe, 2ª Classe e 3ª Classe. Como profissionais de mergulho devem ser também considerados os instrutores e profissionais de mergulho recreativo, muito embora este tipo de profissionais de mergulho nada tenham a ver os primeiros no que diz respeito a qualificações, perícias e atribuições.
Figura 1 - Foto de mergulhador profissional a efectuar soldadura subaquática com equipamento semi-autónomo. |
O mergulho militar é o tipo de mergulho desempenhado por militares qualificados para o efeito tendo em conta as atribuições e missões que podem vir a ser solicitadas num cenário de conflito ou, numa situação de paz, respondendo a necessidades que envolvam o interesse do estado, nomeadamente: no apoio, manutenção e reparação de meios navais e infra-estruturas afectos à defesa, salvaguarda da vida humana no mar, investigação cientifica e apoio a entidades externas à defesa que requeiram o seu apoio e perícias. Das tarefas habitualmente atribuídas aos mergulhadores militares podem destacar-se quatro grandes áreas: as operações especiais, as operações de guerra de minas, os trabalhos subaquáticos (trabalhos que não tendo uma componente militar são a salvaguarda da manutenção de meios navais e infra-estruturas submersas fundamentais à missão das forças armadas e à segurança da nação) e a inactivação de engenhos explosivos (terrestres e subaquáticos).
Figura 2 - Foto de operações de mergulhador militar em operações de guerra de minas (Foto do Autor). |
O mergulho recreativo é o mergulho desenvolvido com objectivo lúdico. Tal como no mergulho profissional existem diversos níveis de qualificação no mergulho recreativo que, da mesma forma, representam a formação e experiência do mergulhador e, consequentemente, o tipo de mergulho que pode efectuar e os seus limites. Dentro do mergulho recreativo é importante referir o mergulho “técnico” pelo seu cada vez maior desenvolvimento e crescente número de adeptos. Este tipo de mergulho caracteriza-se por ultrapassar os limites habitualmente estabelecidos internacionalmente para o mergulho recreativo “tradicional”; profundidade máxima 40 metros e mergulhos sem necessidade de descompressão. Para isso recorre-se a equipamentos de tecnologia de ponta (como é o caso de equipamentos recicladores habitualmente conhecidos por “rebreathers”) e técnicas e procedimentos que divergem muito dos clássicos equipamentos de mergulho autónomo recreativo, podendo, com recurso a estas técnicas e equipamentos, alcançar profundidades que ultrapassam os 100 metros e/ou ter permanências de várias horas em imersão.
Figura 3- Foto de mergulhador recreativo (Foto do Autor). |
Não podendo ser exaustivo nas definições espero ter conseguido clarificar algumas dúvidas que pudessem existir relativas ao tema desta crónicas mas espero especialmente ter conseguido chamar a atenção e despertar o interesse para o tema do Mergulho.
(*) NOTA - Este artigo foi escrito em 2011, referindo-se á legislação em vigor à data. Alguns diplomas, nomeadamente os referentes ao mergulho profissional, foram revogados e publicados novos diplomas de modo que algumas das informações apresentadas já não são válidas actualmente.
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